O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS, no regime não-cumulativo, sobre o valor do ICMS embutido no valor dos produtos adquiridos pelas empresas. Os processos selecionados para discussão foram os Recursos Especiais nº 2.150.894/SC, 2.150.848/RS, 2.150.097/CE e 2.151.146; representativos do Tema 1.364.
A discussão gira em torno da previsão trazida pela Lei nº 14.592/2023, que vedou o creditamento de PIS/COFINS sobre essa parcela do preço das aquisições. À época, a norma foi aprovada para reduzir os efeitos econômicos da chamada “tese do século”, na qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base dos débitos de PIS e da Cofins.
Os contribuintes argumentam, contudo, que a exclusão do ICMS também da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS fere o princípio da não-cumulatividade; que é inerente às contribuições. Isso porque, ainda que a parcela do ICMS não tenha sido tributada pelo fornecedor, ela representa custo ou valor de bem e serviço do adquirente e, portanto, deve gerar créditos de PIS/COFINS.
Com a afetação ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento a ser firmado pelo STJ terá aplicação obrigatória a todos os processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores; tendo inclusive havido determinação de suspensão de todos os processos sobre o assunto.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da controvérsia, mas é oportuno avaliar o interesse no ajuizamento do tema, especialmente para se evitar eventuais prejuízos de uma possível modulação de efeitos.
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