Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal publicaram editais do Programa de Transação Integral, com condições especiais para a regularização de débitos tributários até novembro de 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) publicaram três novos editais de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), que permite a regularização de débitos tributários relacionados aos seguintes temas:
- Edital nº 52/2025 – Irretroatividade do conceito de "praça" para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, para fins de incidência do IPI (Lei nº 14.395/2022);
- Edital nº 53/2025 – Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucros (PRL);
- Edital nº 54/2025 – Incidência de IRPJ/CSLL sobre ganhos de capital e PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bovespa e BM&F.
As condições para regularização dos débitos são as seguintes:
- Descontos progressivos sobre multa e juros, limitados 65% do valor do débito, a depender da entrada e do prazo de pagamento escolhido;
- Parcelamento em até 60 meses;
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidação de até 30% do saldo devedor.
O prazo para aderir à transação se encerra em 28 de novembro de 2025.
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