Entre outras alterações, portaria do INPI traz reajuste médio de 24,1% nos valores, para recompor defasagem inflacionária acumulada desde o último reajuste, em 2012
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) instituiu alterações em torno do registro de marca por meio de duas normas: a Portaria GM/MDIC nº 110, publicada em 9 de maio, e a Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada em 12 de maio. Com as mudanças, a nova tabela de retribuições entrará em vigor a partir de 7 de agosto deste ano, com período de transição para determinadas mudanças.
A portaria nº 10/2025 adiciona novos serviços oferecidos pelo INPI para atender demandas específicas, exclui serviços em razão de sua obsolescência ou falta de aplicabilidade, altera a nomenclatura de serviços para maior clareza (sem alterações em sua operação), e dispõe sobre a implementação de sistemas de automatização para emissão de documentos. Também foram alterados os valores e descontos oferecidos aos serviços do INPI.
Qual será o impacto financeiro?
Haverá um reajuste médio de 24,1% nos valores, como forma de recompor a defasagem inflacionária acumulada desde o último reajuste, em 2012. A comparação detalhada pode ser acessada pelo link.
Quais as mudanças para processos de marcas?
No sistema anterior, o registro de marca exigia o pagamento de taxas em duas etapas: no ato do depósito e no ato do deferimento. Com a atualização promovida pela Portaria, a taxa será única, englobando ambos os valores, alinhando-se a práticas globais e simplificando o procedimento.
Com o propósito de combater o backlog, o INPI adotou uma estratégia de valores para que titulares priorizem pedidos de registro com a especificação pré-preenchida (indicando produtos e serviços já padronizados).
A partir de 20 de dezembro de 2025, o INPI implementará uma nova modalidade de oposição com valores reduzidos, cuja fundamentação é restrita ao art. 124, inciso XIX (violação de marcas registradas de terceiros). Tais medidas permitem a simplificação da análise dos examinadores do INPI, o que contribuirá para decisões mais céleres.
Como funcionará o período de transição para marcas já depositadas?
Pedidos deferidos antes de 22 de junho de 2025 ainda estarão sujeitos à regra atual, ou seja, o pagamento do certificado e do primeiro decênio será feito separadamente. Isso porque, mesmo considerando o prazo extraordinário de 90 dias para solicitar esses serviços, esse prazo vencerá antes de 20 de setembro de 2025, quando a taxa em única etapa entrará em vigor.
Pedidos deferidos a partir de 22 de junho de 2025 estarão isentos do pagamento da taxa de concessão, uma vez que o sistema passará a emitir automaticamente o certificado de registro.
E se o usuário pagar a taxa de concessão mesmo tendo direito à isenção?
Caso o pagamento seja feito indevidamente durante o período de transição, será possível solicitar a restituição do valor.
Haverá manutenção de benefícios para determinados usuários?
Como principal novidade, o INPI concederá isenção total em determinados serviços para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência. Também terão direito a 50% de desconto em serviços aplicáveis as pessoas físicas (desde que não sócias em empresas do ramo a que pertence o item a ser registrado), microempresas, MEIs e EPPs, empresas simples de inovação, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.