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27 May 2025

STF Julgará Tributação De Controladas E Coligadas No Exterior

Supremo julgará, de 6 a 13 de junho, se os lucros de controladas e coligadas localizadas em países com tratado para evitar a bitributação podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL no Brasil...
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Supremo julgará, de 6 a 13 de junho, se os lucros de controladas e coligadas localizadas em países com tratado para evitar a bitributação podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL no Brasil.

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que possuam controladas e coligadas no exterior.

Quando será o julgamento?

De 6 a 13 de junho de 2025.

O que será julgado?

Se os lucros de controladas e coligadas localizadas em países com tratado para evitar a bitributação podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL no Brasil.

Qual Tribunal vai julgar?

Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que o contribuinte defende?

O contribuinte alega que tratados contra bitributação firmados pelo Brasil não permitem a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, os quais devem ser tributados apenas nos seus respectivos territórios.

O que aconteceu até agora?

Até o momento, há um voto favorável aos contribuintes e dois desfavoráveis.

Em maio de 2024, o relator ministro André Mendonça votou por afastar tal tributação. Por sua vez, em outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes votou pela possibilidade de tributar o lucro de controladas no exterior, já tendo o STF anteriormente considerado constitucional tributar a renda da empresa controladora.

Em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, tendo o Ministro Nunes Marques pedido vista do processo.

Agora, o processo foi incluído na pauta de julgamento de junho de 2025, devendo ser retomado com o voto-vista do Ministro Nunes Marques.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Esse julgamento não está sendo realizado em regime de repercussão geral, mas pode ser um importante precedente sobre o tema, pois é um julgamento em Plenário.

O ajuizamento de ações antes desse julgamento é recomendável, pois ele poderá nortear uma futura modulação de efeitos sobre o tema, mas não é possível ainda saber se essa data efetivamente será um marco relevante.

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