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12 May 2026

Brasília Em Pauta - Edição Nº 238

MB
Mayer Brown

Contributor

Mayer Brown is an international law firm positioned to represent the world’s major corporations, funds, and financial institutions in their most important and complex transactions and disputes.
This weekly bulletin from Tauil & Chequer's Brasília litigation team highlights critical cases scheduled for judgment by Brazil's Supreme Federal Court, Superior Court of Justice, and Federal Court of Accounts, alongside key legislative matters in the Chamber of Deputies and Federal Senate. The bulletin covers administrative law, consumer protection, energy infrastructure, insurance, and tax matters set for deliberation during the week of May 4-8, 2026.
Brazil Government, Public Sector
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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 04/05/2026 a 08/05/2026.

Administrativo

  • REsp 2.002.589 (STJ): embargos de declaração opostos no recurso especial que visa definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto nº. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.

Consumidor

  • REsp 2.226.946 (STJ): recurso especial que busca definir (i) se é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; e (ii) se há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta.

Energia e Infraestrutura

  • TC 006.124/2025-9 (TCU): solicitação de solução consensual, com o objetivo de buscar uma solução negociada para as controvérsias que envolvem contrato de concessão ferroviária de parte da Malha Nordeste, sob a responsabilidade da Concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL).
  • TC 012.715/2017-4 (TCU): auditoria realizada com o objetivo de avaliar a conformidade e o nível de transparência das metodologias de definição dos valores dos ativos de transmissão de energia elétrica existentes em 31/5/2000, mas não amortizados, bem como da atualização, remuneração e repasse desses valores à tarifa de energia elétrica.
  • TC 024.321/2025-7 (TCU): representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em licitação eletrônica com objeto referente a realização da obra de aprofundamento do canal do Porto Organizado de Santos, incluindo as etapas de licenciamento ambiental, elaboração de projetos e execução de dragagem.
  • TC 008.748/2025-0 (TCU): solicitação de solução consensual para a resolução de controvérsias associadas aos contratos de concessão de serviço telefônico fixo comutado (STFC) firmados com concessionária Sercomtel S.A. Telecomunicações.
  • TC 025.866/2024-9 (TCU): tomada de contas especial instaurada para apurar supostos prejuízos causados por irregularidades na metodologia de cálculo de verbas indenizatórias por paralisação de obra em decorrência de chuvas em contrato celebrado no âmbito das obras de infraestrutura civil da Refinaria Abreu e Lima (RNEST).
  • TC 029.078/2022-9 (TCU): representação sobre indícios de irregularidades identificados em contrato celebrado para arrendamento do Estaleiro Inhaúma.

Seguros

  • TC 005.678/2025-0 (TCU): auditoria operacional com o objetivo de avaliar a sustentabilidade da saúde suplementar no Brasil.

Tributário e Financeiro

  • REsp 1.230.957 (STJ): recurso especial que decide a incidência de contribuição previdenciária sobre (i) os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, (ii) os valores pagos a título de terço constitucional de férias, (iii) os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas, (iv) os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, (v) os valores pagos a título de salário-maternidade e (vi) os valores pagos a título de salário-paternidade.
  • REsp 2.090.133 (STJ): embargos de divergência no recurso especial, que visa definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei nº. 10.865/2004.
  • REsp 2.109.221 (STJ): embargos de declaração no recurso especial, que visa definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
  • REsp 2.123.838 (STJ): recurso especial que visa decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar nº. 194/2022.
  • REsp 2.147.428 (STJ): recurso especial que visa decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".

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This Mayer Brown article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.

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