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7 April 2026

MAPA institui Sinfito e unifica regras fitossanitárias

KL
KLA Advogados

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A Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 institui o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito), consolidando e padronizando as regras aplicáveis à certificação fitossanitária, ao trânsito de produtos vegetais e ao manejo de risco de pragas no Brasil. Com vigência a partir de outubro de 2026, a norma eleva o nível de organização, padronização e fiscalização dos requisitos já existentes, impactando
Brazil Government, Public Sector
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Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 institui o Sinfito, padroniza regras de certificação fitossanitária, trânsito de vegetais e manejo de risco de pragas, com vigência a partir de outubro de 2026

Foi publicada, em 7 de abril de 2026, a Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, que institui o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito) e consolida as regras aplicáveis à certificação fitossanitária, ao trânsito de produtos vegetais e ao manejo de risco de pragas no Brasil.

A norma entra em vigor em 180 dias a partir da sua publicação, ou seja, em outubro de 2026.

Quem é mais impactado

A nova regulamentação afeta especialmente:

  • exportadores de produtos vegetais (grãos, frutas, café, madeira, entre outros)
  • cooperativas agrícolas
  • produtores que atuam em cadeias voltadas à exportação
  • empresas de armazenagem, beneficiamento e consolidação de cargas
  • responsáveis técnicos habilitados (engenheiros agrônomos e florestais)

Não se trata de uma obrigação nova

É importante destacar que a certificação fitossanitária de origem não é uma novidade.

Já existiam, antes da Portaria, exigências como:

  • emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e CFO consolidado (CFOC)
  • controle de pragas
  • necessidade de rastreabilidade

A principal mudança é outra: a norma eleva o nível de organização, padronização e fiscalização desses requisitos.

Novidades

Trânsito de vegetais mais ágil: A Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) passa a ser emitida com base apenas na origem do produto, eliminando a comparação entre exigências de UFs de origem e destino. Menos burocracia para o transporte interestadual. A norma não elimina totalmente a lógica de controle entre áreas, mas estrutura melhor o processo e as hipóteses de exigência e dispensa da PTV.

Cadastro estruturado da cadeia produtiva: Propriedades, unidades de produção (UP) e unidades de consolidação (UC) passam a ter códigos padronizados, georreferenciamento e publicação em site oficial. A inspeção in loco é requisito para inscrição e renovação da UC.

Manejo de risco de pragas formalizado: Área livre de pragas, área de baixa prevalência e sistemas de mitigação de risco passam a ser reconhecidos oficialmente como base para certificação de exportação. Cria-se um fluxo claro de reconhecimento e suspensão desses status.

Fiscalização mais rigorosa: Não conformidades podem gerar suspensão de inscrições, cancelamento de certificados e suspensão da habilitação do RT. O impacto é direto na continuidade operacional, inclusive para exportações já em curso.

Incentivo à digitalização: A Portaria prevê sistemas informatizados com compartilhamento de dados em tempo real com o MAPA. A assinatura eletrônica substitui a física nos sistemas que aderirem. Ainda é opcional para os órgãos estaduais, mas a tendência é clara.

Consolidações

Sistema único e padronizado em todo o país: O Sinfito consolida normas antes dispersas em um modelo uniforme nacional. Reduz ambiguidades e aumenta a previsibilidade da fiscalização, especialmente relevante para cadeias que operam em múltiplos estados.

Responsabilidade técnica formalizada e central: O Responsável Técnico (RT) (engenheiro agrônomo ou florestal) já era exigido, mas agora sua atuação é mais regulada: supervisiona, emite CFO/CFOC e responde pessoalmente. Habilitação válida por 5 anos, renovável, com curso obrigatório por UF.

Registros obrigatórios e auditabilidade: O livro de acompanhamento (físico ou eletrônico) com conteúdo mínimo definido em lei já era prática do setor, agora é exigência expressa. Documentos devem ficar disponíveis por 3 anos para fiscalização e auditoria.

Regra de transição

Cadastros já existentes permanecem válidos até o fim do ciclo da cultura (anuais) ou até a próxima renovação (perenes). Não há substituição imediata obrigatória dos sistemas atuais.

A Portaria delega papel central aos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal — e há desigualdade significativa de estrutura entre os estados. Empresas que operam em múltiplas UFs podem enfrentar velocidades diferentes de implementação, filas para inspeção in loco de UCs e um cenário híbrido entre estados digitalizados e estados ainda em papel. Eventuais gargalos nesse período de transição podem ter consequências jurídicas na aplicação de penalidades.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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