Com a aprovação do PLN 3/2015 pelo Congresso Nacional, a gratificação de presença dos conselheiros representantes dos contribuintes, no âmbito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, foi incluída no orçamento da União para o exercício financeiro do corrente ano, por meio da Lei nº 13.191, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no último dia 24.

Em decorrência, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais acaba de soltar comunicado em seu site, no qual informa que retomará as sessões de julgamento no mês de dezembro, mais especificamente entre os dias 7 e 11.

Para tanto, o Órgão precisará publicar no Diário Oficial da União as pautas das sessões de julgamento.

Assim, os processos que já possuem relator poderão ser incluídos em pauta para julgamento.

O escritório Mattos Filho informa que acompanha de perto toda a atividade do Carf e informará aos interessados assim que as pautas forem publicadas e os processos sem relator forem distribuídos.

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