O sócio Felipe Omori e o advogado Ariel Cunha, ambos da área de Direito Tributário do KLA, assinam artigo publicado no blog Que Imposto é Esse, da Folha de S.Paulo, em que discutem a aplicação do Pilar 2 da OCDE no Brasil e a validade do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) instituído pela Lei nº 15.079/2024.
No texto, os autores explicam que, embora a nova legislação tenha sido publicada em 30 de dezembro de 2024 com previsão de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, a Constituição Federal impõe o respeito à anterioridade nonagesimal, o que torna a cobrança do novo adicional válida apenas após 30 de março de 2025.
O artigo também destaca a importância de considerar esse intervalo no cálculo da alíquota efetiva anual, especialmente diante da adoção de regras internacionais como a Income Inclusion Rule (IIR) e a Undertaxed Profits Rule (UTPR), que compõem o Pilar 2 e estabelecem uma tributação mínima global sobre lucros de multinacionais.
A análise aponta que o respeito às regras constitucionais não apenas garante segurança jurídica, como também evita distorções no cumprimento das novas obrigações fiscais em um cenário de crescente integração às diretrizes da OCDE.
A análise dos advogados chama a atenção para os cuidados necessários na adoção de novas regras fiscais e reforça a importância de segurança jurídica em um cenário de mudanças estruturais no sistema tributário global.
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