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14 April 2025

Benefícios Fiscais, ISS E Compensação: Confira O Que Muda Com Novas Decisões De STF E STJ

Tribunais definem teses com impacto direto na rotina de empresas e no planejamento tributário; confira newsletter de Direito Tributário...
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Tribunais definem teses com impacto direto na rotina de empresas e no planejamento tributário; confira newsletter de Direito Tributário

Neste informativo de Direito Tributário você vai encontrar:

  • STJ garante anterioridade tributária em caso de revogação de benefício fiscal
  • STF afasta incidência do ISS em industrialização por encomenda
  • STJ: período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo
  • STJ decide pela incidência do IRPJ e a da CSLL sobre Juros de mora
  • STF reconhece preferência de honorários sobre créditos tributários
  • STF proíbe cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada aberta

STF garante anterioridade tributária em caso de revogação de benefício fiscal

O Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado no plenário virtual e por unanimidade, decidiu que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, exigindo um prazo mínimo de 90 dias ou um ano antes de produzir efeitos, conforme determina a Constituição.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a aplicação da anterioridade tributária nos casos em que a supressão de benefícios fiscais acarrete um aumento indireto da carga tributária, ou seja, quando a redução de incentivos resultar na elevação do tributo devido.

Foi formulada a seguinte tese: "O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo."

A decisão, de repercussão geral, foi proferida no Recurso Extraordinário nº 1.473.645 (Tema 1.383) e seguiu o entendimento firmado pelo STF em 2019, mantendo a anulação de uma cobrança de ICMS contestada pelo governo do Pará, que decorreu da perda de incentivo fiscal concedido a uma empresa.

STF afasta incidência do ISS em industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre etapas intermediárias de produção de bens destinados à comercialização ou industrialização. O julgamento possui efeitos vinculantes.

O leading case, Recurso Extraordinário nº 882.461 (Tema 816), analisava a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre as operações previstas no subitem 14.05 da Lei Complementar nº 116/2003, especificamente aquelas relacionadas ao corte de aço, considerando seu caráter de atividade intermediária.

O tribunal reconheceu que a industrialização por encomenda não se enquadra como serviço na Lei Complementar nº 116/2003, mas sim como uma etapa intermediária da produção de bens. O Ministro Dias Toffoli destacou que a legislação, ao não excluir bens destinados à industrialização ou comercialização, distorceu o critério material do ISS e invadiu a competência da União, gerando cumulatividade com o IPI.

No mesmo julgamento, o Plenário também fixou um limite de 20% para multas moratórias impostas por União, estados, Distrito Federal e municípios, a fim de evitar sanções fiscais excessivas e desproporcionais.

STJ: período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a data relevante para fins de definição das regras de compensação de créditos reconhecidos judicialmente é a data do fato gerador do tributo, e não ao momento em que a decisão transitou em julgado.

A discussão diz respeito à possibilidade de se utilizar créditos de tributos federais para compensar débitos de contribuições previdenciárias (e vice-versa, no que se chama compensação cruzada), relativas a créditos de período anterior à Lei 13.670/2018 que trouxe tal possibilidade. Os contribuintes argumentam que se a decisão que reconheceu o crédito judicial tivesse transitado após a referida Lei tais créditos precisaram ser considerados como "posteriores" a ela, de maneira que a compensação cruzada seria possível.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, e negou provimento ao recurso do contribuinte para entender que se os fatos geradores ocorreram antes da adoção do e-Social (conforme previsto na Lei 13.670/2018), a compensação cruzada não seria possível.

STJ decide pela incidência do IRPJ e a da CSLL sobre Juros de mora

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o IRPJ e a CSLL incidem sobre os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas devido ao pagamento em atraso de títulos de crédito.

O relator, ministro Afrânio Vilela, defendeu que os juros de mora têm natureza de "lucros cessantes", o que justificaria sua tributação.

Esse entendimento destoa do que foi decidido no julgamento do Tema 962, no qual o STF entendeu que os juros SELIC incidentes da recuperação de tributos não poderiam ser tributados pelo IRPJ/CSLL, ainda que tal índice guarde um componente de juros remuneratórios (além da atualização monetária). No entanto, o entendimento segue o que o STJ também já decidiu no Tema 504, que tratou da tributação dos juros incidentes nas devoluções de depósitos judiciais.

STF reconhece preferência de honorários sobre créditos tributários

No dia 31 de março, por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os honorários advocatícios têm preferência sobre o crédito tributário. Com essa decisão, os ministros validaram a norma do Código de Processo Civil (CPC) que classifica os honorários advocatícios como de natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas.

A maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese:

"É formalmente constitucional o parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional".

O tema foi julgado em repercussão geral no RE 1326559 (Tema 1220), o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal deverá ser seguido pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

STF proíbe cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada aberta

Transitou em julgado no dia 27 de março de 2025 decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O julgamento se deu no Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ (Tema 1214). O entendimento adotado pelo plenário do STF se baseia na distinção fundamental de que os valores provenientes dos planos VGBL e PGBL não configuram herança, mas resultam da execução contratual de um seguro de vida.

A decisão possui efeitos vinculantes a todos os juízes e tribunais do país.

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