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16 July 2025

Receita Federal publica novos editais com condições facilitadas para quitação de débitos tributários

A Receita Federal publicou dois novos editais para transações por adesão, em que os benefícios poderão ser concedidos independentemente de negociação individual com o fisco.
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A Receita Federal publicou dois novos editais para transações por adesão, em que os benefícios poderão ser concedidos independentemente de negociação individual com o fisco. Com relação ao Edital nº 5/2025, a Receita Federal condicionou a concessão de descontos e a utilização de créditos de prejuízo fiscal ao grau de recuperabilidade dos débitos, conforme sintetizamos na tabela abaixo:

Modalidade Requisitos Forma de Pagamento
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação * Pessoas físicas ou jurídicas;
* Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e
* Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00.
*Entrada de 5% do valor consolidado, antes da concessão dos descontos, em até 5 parcelas;
*Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação;
*Saldo devedor em até 115 prestações mensais.
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação * Pessoas físicas ou jurídicas;
* Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e
* Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00.
*Entrada de 10% do valor consolidado, antes da concessão dos descontos, em até 5 parcelas;
*Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação;
* Utilização de PF/BCN, apurado até 31/12/2024, para liquidar, no máximo, 30% do saldo remanescente; e
*Saldo devedor restante em até 115 prestações mensais.
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação * Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 ou instituições de ensino;
* Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e
* Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00.
*Entrada de 5% do valor consolidado, antes da concessão dos descontos, em até 10 parcelas;
*Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação;
* Utilização de PF/BCN, apurado até 31/12/2024, para liquidar, no máximo, 30% do saldo remanescente; e
*Saldo devedor restante em até 135 prestações mensais.
Contencioso administrativo fiscal – Alta ou média perspectiva de recuperação * Pessoas físicas ou jurídicas;
* Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados de alta ou média perspectiva de recuperação (rating A ou B); e
* Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00.
Entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, paga em até dez prestações mensais e sucessivas; e
Saldo devedor restante em até 74 prestações mensais e sucessivas.

No caso de débitos de contribuições previdenciárias considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o prazo total de seu pagamento será de, no máximo, 60 meses.

Por outro lado, o quadro abaixo sintetiza os requisitos para adesão e os principais benefícios concedidos com relação ao contencioso de pequeno valor, que foi tratado pelo Edital nº 4/2025:

Modalidade Requisitos Forma de Pagamento
Contencioso administrativo fiscal de pequeno valor * Contribuinte pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
* Créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da RFB; e
* Valor seja de até sessenta salários-mínimos.
* 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida;
* 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida;
* 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida; ou
* 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida.

Nessa modalidade, o aderente deverá indicar a totalidade dos débitos em contencioso administrativo de um mesmo processo, não sendo permitida a adesão parcial dos débitos. A adesão a essas transações pode ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2025.

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