A Receita Federal publicou dois novos editais para transações por adesão, em que os benefícios poderão ser concedidos independentemente de negociação individual com o fisco. Com relação ao Edital nº 5/2025, a Receita Federal condicionou a concessão de descontos e a utilização de créditos de prejuízo fiscal ao grau de recuperabilidade dos débitos, conforme sintetizamos na tabela abaixo:
Modalidade | Requisitos | Forma de Pagamento |
---|---|---|
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação | * Pessoas físicas ou jurídicas; * Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e * Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00. |
*Entrada de 5% do valor consolidado, antes da concessão
dos descontos, em até 5 parcelas; *Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação; *Saldo devedor em até 115 prestações mensais. |
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação | * Pessoas físicas ou jurídicas; * Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e * Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00. |
*Entrada de 10% do valor consolidado, antes da concessão
dos descontos, em até 5 parcelas; *Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação; * Utilização de PF/BCN, apurado até 31/12/2024, para liquidar, no máximo, 30% do saldo remanescente; e *Saldo devedor restante em até 115 prestações mensais. |
Contencioso administrativo fiscal – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação | * Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte,
Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e
demais organizações da sociedade civil de que trata a
Lei nº 13.019/2014 ou instituições de
ensino; * Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D); e * Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00. |
*Entrada de 5% do valor consolidado, antes da concessão
dos descontos, em até 10 parcelas; *Desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor de cada crédito tributário objeto da negociação; * Utilização de PF/BCN, apurado até 31/12/2024, para liquidar, no máximo, 30% do saldo remanescente; e *Saldo devedor restante em até 135 prestações mensais. |
Contencioso administrativo fiscal – Alta ou média perspectiva de recuperação | * Pessoas físicas ou jurídicas; * Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB considerados de alta ou média perspectiva de recuperação (rating A ou B); e * Valor por contencioso de até R$ 50.000.000,00. |
Entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da
dívida, paga em até dez prestações
mensais e sucessivas; e Saldo devedor restante em até 74 prestações mensais e sucessivas. |
No caso de débitos de contribuições previdenciárias considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o prazo total de seu pagamento será de, no máximo, 60 meses.
Por outro lado, o quadro abaixo sintetiza os requisitos para adesão e os principais benefícios concedidos com relação ao contencioso de pequeno valor, que foi tratado pelo Edital nº 4/2025:
Modalidade | Requisitos | Forma de Pagamento |
---|---|---|
Contencioso administrativo fiscal de pequeno valor | * Contribuinte pessoa natural, microempreendedor individual,
empresário individual, microempresa e empresa de pequeno
porte; * Créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da RFB; e * Valor seja de até sessenta salários-mínimos. |
* 12 prestações mensais e sucessivas, com
redução de 50% sobre o valor total da
dívida; * 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida; * 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida; ou * 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida. |
Nessa modalidade, o aderente deverá indicar a totalidade dos débitos em contencioso administrativo de um mesmo processo, não sendo permitida a adesão parcial dos débitos. A adesão a essas transações pode ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2025.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.