Contribuintes defendem que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá discutir a possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio retroativos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando será o julgamento?
Ainda não há data definida.
O que foi afetado para julgamento e será julgado?
Tema Repetitivo 1319, que discute a legalidade de se deduzir juros sobre o capital próprio (JCP) de exercícios anteriores da base de cálculo de IRPJ/CSLL.
Qual tribunal irá julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando calculados em um exercício anterior à decisão que autoriza seu pagamento, não havendo qualquer limitação na Lei nº 9.249/95 que determine que a dedução só pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que ocorre o lucro da empresa.
Quem pode ajuizar ação?
Empresas que tenham pago JCP retroativo nos últimos cinco anos, ou que pretendem fazer tais pagamentos em futuro próximo.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento da controvérsia, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação e se ela de fato ocorrerá.
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