O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero” foi prorrogado pela segunda vez. A prorrogação para o dia 31/07/2023 está prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2023.

O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros, assim como a utilização de prejuízos fiscais, para quitação de processos tributários em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

Recentemente, a Receita Federal também confirmou a possibilidade de inclusão no “Litígio Zero” de processos relacionados a compensações tributárias em discussão administrativa.

O benefício efetivo do programa depende de cada caso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.

O informativo foi elaborado por: Luís Flávio NetoBianca Colnago e Isabela Azevedo.

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