Legislação publicada em 17/9 altera Nova Lei de Licitações e traz requisitos específicos para a aquisição de equipamentos e regras para compras acima de R$ 50 mil; lei entra em vigor em março de 2026
Na quarta-feira, 17 de setembro de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.210/2025, que altera a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para estabelecer requisitos específicos para a aquisição de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A principal inovação está na exigência de que, quando a compra de equipamentos superar o valor de R$ 50.000,00, a Administração deverá levar em conta não apenas o custo imediato da aquisição, mas também o aproveitamento do bem ao longo de toda a sua vida útil. Além disso, os editais de licitação deverão demonstrar que o respectivo ente público possui capacidade instalada para operar os equipamentos ou, caso contrário, apresentar plano que assegure as condições necessárias à sua utilização adequada.
Durante a sanção presidencial, foram vetadas algumas disposições originalmente aprovadas pelo Congresso que detalhavam critérios mínimos para o plano de atendimento, estabeleciam prazo para adequação da Administração, previam sanções a agentes públicos e estendiam as exigências também a equipamentos cujo custo de manutenção anual fosse elevado.
Segundo o governo federal, esses dispositivos poderiam aumentar a complexidade dos certames, especialmente em estados e municípios com estrutura administrativa limitada, colocando em risco a continuidade dos serviços de saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os vetos foram necessários uma vez que as exigências estabelecidas aumentariam a complexidade do processo licitatório para a aquisição de equipamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o que poderia comprometer a efetiva prestação de serviços de saúde à população, especialmente em entes federativos com capacidade administrativa limitada.
A nova lei entrará em vigor em 16 de março de 2026, 180 dias após a sua publicação.
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