Discussão integra consulta pública que busca padronizar diagnósticos e ampliar a eficiência dos serviços; contribuições da sociedade sobre a minuta podem ser enviadas até o dia 13 de outubro
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou, em setembro, a Audiência Pública nº 004/2025 para debater a proposta de Norma de Referência (NR) sobre diretrizes para a gestão e o controle das perdas nos subsistemas de distribuição de água potável. A iniciativa integra a Consulta Pública nº 007/2025, aberta até 13 de outubro de 2025, e busca colher contribuições da sociedade sobre a minuta de resolução apresentada.
A proposta responde ao elevado índice de perdas de água no país — em média 37,8% em 2022, chegando a superar 60% em alguns municípios — situação que compromete a eficiência operacional, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e a segurança hídrica.
Diretrizes em debate
A minuta prevê que os prestadores elaborem Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água a cada cinco anos, com possibilidade de atualização anual, contemplando:
- diagnóstico padronizado com base no SINISA, segregando perdas reais e aparentes;
- metas progressivas para redução de perdas;
- prazos para atingir 100% de micro e macromedição;
- estratégias de substituição periódica de hidrômetros;
- cronogramas, indicadores de acompanhamento e estimativa de custos;
- uso de tecnologias inovadoras, como telemetria, sensores e softwares de georreferenciamento.
O monitoramento caberá às entidades reguladoras infranacionais, que deverão publicar os resultados. A verificação do cumprimento da norma está prevista a partir de 2028.
Contribuições recebidas
As manifestações apresentadas até o momento destacam pontos centrais para o aperfeiçoamento da norma:
1. Padronização do balanço hídrico
Houve consenso em torno da necessidade de uniformizar conceitos e metodologias, garantindo comparabilidade entre prestadores. Diversas entidades recomendaram a adoção do modelo da International Water Association (IWA) ou do SINISA como base para o diagnóstico.
2. Planos obrigatórios e articulação com outros instrumentos
Agentes sugeriram tornar obrigatória a elaboração dos planos de perdas, alinhados aos Planos Municipais de Saneamento Básico e Planos de Bacias Hidrográficas. Hoje, reguladores exigem tais planos apenas de forma pontual, geralmente em revisões tarifárias ou para obtenção de financiamento.
3. Indicadores mais precisos
Foi defendida a segregação entre perdas reais (físicas) e aparentes (comerciais), com uso de indicadores técnicos em litros por ligação/dia, além dos percentuais, seguindo práticas internacionais e já previstas no SINISA.
4. Tecnologias e inovação
Sugestões ampliaram o rol de ferramentas a serem reconhecidas pela norma, incluindo sensores acústicos de ruído, modelos de previsão de vazamentos e hidrômetros inteligentes, além de telemetria e softwares de georreferenciamento.
5. Definições técnicas e novos conceitos
Vários agentes pediram ajustes em definições sobre setorização (Distritos de Medição e Controle – DMCs), critérios do balanço hídrico e contabilização de usos operacionais. Também foi proposta a inclusão do conceito de "perdas judiciais" para volumes refaturados em decorrência de litígios.
6. Revisão periódica dos planos
Defendeu-se a revisão obrigatória a cada cinco anos, com possibilidade de atualização anual para refletir avanços ou correções.
7. Monitoramento e transparência
Sugestões incluem padronizar a forma de apresentação dos resultados e reforçar a obrigação de publicação periódica pelas entidades reguladoras infranacionais.
Impactos esperados
Segundo a Análise de Impacto Regulatório, a medida deve induzir diagnósticos mais consistentes e comparáveis, estimular ganhos de eficiência e ampliar a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores. Também tende a fortalecer a atuação regulatória, dar maior transparência aos usuários e contribuir para a preservação dos recursos hídricos.
A Consulta Pública nº 007/2025 segue aberta no Sistema de Participação Social da ANA até 13 de outubro de 2025.
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