Portaria do MTE exclui o "comércio em geral" da lista de atividades com autorização permanente, exigindo convenção coletiva a partir de 2026
A Portaria 671/2021 concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do Anexo IV, que abrangem setores como: indústria, comércio, transporte, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e alguns serviços específicos.
Contudo, a Portaria MTE nº 3.665/2023, originalmente publicada em 2023, excluiu o item "comércio em geral", bem como outras atividades específicas (como varejo de peixe, carnes frescas, frutas, verduras, ovos, aves e produtos farmacêuticos), do Anexo IV. Com isso, o trabalho em domingos e feriados para essas atividades passará a depender de previsão em convenção coletiva de trabalho.
A entrada em vigor da Portaria foi adiada sucessivamente e está prevista para 1º de março de 2026
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