Em regra, a legislação trabalhista assegura licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias. Para as empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, os prazos são de 180 dias (maternidade) e 20 dias (paternidade).
Contudo, em 2 de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156/2025, que alterou a CLT
para prever, exclusivamente nos casos de nascimento,
adoção ou guarda de criança com
deficiência permanente decorrente de síndrome
congênita associada à infecção pelo
vírus Zika:
(i) licença-maternidade de 180 dias;
(ii) salário-maternidade de 180 dias; e
(iii) licença-paternidade de 20 dias.
A alteração já está em vigor e se aplica apenas à situação específica prevista em Lei.
Em relação à licença-paternidade, em dezembro de 2023, o STF reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e fixou o prazo de 18 meses para que o Congresso editasse uma lei. Com o fim do prazo em julho de 2025, a Câmara aprovou a urgência do PL nº 3935/08, que propõe ampliar a licença-paternidade de 5 para 15 dias. O projeto ainda aguarda votação em plenário.
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