Foi publicada no dia 6 de agosto a Medida Provisória nº 892 ("MP 892"), a qual altera de maneira significativa as regras de publicação de documentos previstas pela Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), com o objetivo de simplificar o processo de publicação e reduzir custos de publicações das sociedades anônimas.

A MP 892, que altera o art. 289 da Lei das S.A., dispensa as companhias abertas da obrigação de publicar os documentos previstos por lei tanto no Diário Oficial quanto em jornal de grande circulação. De acordo com a MP 892, tal dispensa deverá ser substituída pela simples disponibilização desses documentos nos sites da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e da própria companhia.

Além disso, a referida MP 892 ressaltou que a CVM será responsável pela regulamentação da aplicação dessas novas regras às companhias abertas e que o Ministro da Economia disciplinará as novas regras para a publicação dos documentos das companhias fechadas.

Apesar de a MP 892 ainda estar sujeita à aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei, suas disposições entram em vigor a partir da sua publicação, pendentes os atos de regulamentação da CVM e do Ministério da Economia.

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