O KLA realizou na última terça-feira (27) o terceiro encontro sobre a Reforma Tributária, reunindo clientes e parceiros para debater a adoção do Split Payment como novo mecanismo de arrecadação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O implementação do split payment faz parte das mudanças que serão introduzidas pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada Lei Complementar nº 214/2025.
O novo sistema visa tornar a arrecadação mais eficiente, transparente e segura, prevendo a retenção automática dos tributos no momento do pagamento pela adquirente ou instituição financeira, em vez de depender do posterior recolhimento pelo contribuinte.
Entre os principais pontos abordados no evento, destacam-se:
- Funcionamento do Split Payment: O mecanismo prevê que o valor do IBS e da CBS seja automaticamente segregado e recolhido no momento da liquidação financeira da operação. O valor é transferido diretamente ao fisco, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação.
- Modalidades de aplicação: Foram explicadas as diferentes formas de aplicação — Split Payment Padrão (ou “Inteligente”) (com consulta em tempo real à RFB e ao Comitê Gestor), Simplificado (com percentual fixo sobre a operação) e Manual (quando não for possível fazer a segregação automática); e
- Impactos na apuração e no fluxo de caixa das empresas: A antecipação do recolhimento exige adequações operacionais, contábeis e financeiras, com atenção ao fluxo de pagamentos de clientes e fornecedores e à devolução de valores eventualmente retidos a maior.
A apresentação foi conduzida pelos sócios Álvaro Lucasechi e José Flávio Pacheco, ao lado da equipe de Direito Tributário do KLA. Os advogados ressaltaram a importância de um planejamento tributário estratégico e de uma preparação tecnológica robusta para garantir a correta integração entre sistemas internos e os meios de pagamento.
O grupo destacou ainda que, diante da antecipação do recolhimento e das novas formas de apuração, será fundamental que as empresas revisem seus processos contábeis, redefinam prazos com fornecedores e clientes e monitorem constantemente os desdobramentos normativos para garantir conformidade com o novo regime.