Receita de Consenso e Receita Soluciona buscam prevenir e resolver disputas com contribuintes, oferecendo alternativas aos litígios tradicionais em questões tributárias e aduaneiras
Em um importante passo para reduzir os litígios tributários e incrementar o ambiente de cooperação entre fisco e contribuintes, a Receita Federal lançou os programas Receita de Consenso e Receita Soluciona. Os programas foram criados para solucionar ou mesmo evitar litígios envolvendo questões tributárias e aduaneiras.
Receita de Consenso
Nesse programa, as empresas que tenham classificação máxima em programas de conformidade (por exemplo, o CONFIA ou o Programa OEA), podem propor procedimentos específicos para solucionar divergências fora dos meios convencionais do contencioso administrativo ou judicial.
O órgão responsável por conduzir esses procedimentos foi batizado de Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que poderá inclusive realizar reuniões para a busca de consenso. As soluções acordadas podem envolver a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros já analisados em procedimentos fiscais em curso, ou mesmo consequências tributárias e aduaneiras de negócios jurídicos ainda não fiscalizados.
Se houver consenso sobre o tema, será editado um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes, com efeitos suspensivos, dispondo sobre soluções contidas no termo de consensualidade, tais como a retificação da escrituração ou declaração do contribuinte, extinção ou parcelamento da dívida e encerramento do procedimento fiscal em curso.
O programa não pode envolver demandas com indícios de sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho ou contrabando ou infrações puníveis com pena de perdimento.
Ainda há dúvidas a respeito de questões importantes, como a ausência de garantias aos contribuintes de que as informações concedidas não serão utilizadas para eventuais autuações fiscais na hipótese de não se alcançar um consenso por meio desse procedimento.
Receita Soluciona
Nesse outro programa, as empresas não irão dialogar individualmente com a Receita Federal. O projeto é voltado para participação de confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
As referidas entidades devem apresentar requerimentos com a descrição sucinta das demandas, indicação das áreas da Receita Federal pertinentes e propostas de solução. As matérias tratadas podem ser amplas, apenas não podendo envolver:
- (i) matérias para as quais haja trâmite processual específico;
- (ii) arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
- (iii) solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação;
- (iv) atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
- (v) denúncias.
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