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Locadores de imóveis têm até o fim de dezembro para realizar o registro em cartório de contratos não residenciais com prazo determinado. Esse é um dos requisitos para se optar pela tributação fixa de IBS e CBS em 3,65%, que poderiam chegar a quase 9% sem essa opção.
O contrato pode ser registrado em Cartório de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos.
Mas é preciso cautela e analisar cada contrato individualmente, pois essa alternativa nem sempre será a melhor escolha: a duração do contrato e outros fatores podem tornar a opção desvantajosa.
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