LEGISLAÇÃO E NOTÍCIAS RELEVANTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.067/2022: RECOLHIMENTO DE IOF EM PRÊMIO DE SEGURO

A Instrução Normativa RFB nº 2.067/2022, publicada em 09/03/2022, dispõe sobre a responsabilidade das sociedades seguradoras pela cobrança e recolhimento do IOF, na hipótese de pagamento do prêmio seguro por meio de PIX. A cobrança do imposto deve ser realizada na data do recebimento – total ou parcial – do prêmio e o recolhimento deve ser efetivado até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ao Tesouro Nacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.069/2021: REDUÇÃO A ZERO DE PIS/ COFINS EM IMPORTAÇÃO DE GLP

Em 09/03/2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.069/2021, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021, dispondo sobre a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) que será envasado em botijão de até 13 kg e destinado ao uso doméstico.

DECRETO FEDERAL Nº 10.997/2022: REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DE IOF SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

Em 16/03/2022, foi publicado o Decreto nº 10.997/2022 que alterou o artigo 15-c do Decreto nº 6.306/2007, estabelecendo uma redução escalonada do Imposto sobre Operações Financeiras ("IOF") nas operações de câmbio. O Decreto estabelece alíquota de 0% para operações que envolvem empréstimos externos de curto prazo (prazo de até 180 dias). O objetivo é zerar, até 2028, a alíquota do imposto do imposto para aquisição de moeda estrangeira em espécie e em operações com cartões de crédito. A medida é parte do movimento de adesão ao Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis essencial para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE").

DECRETO FEDERAL Nº 11.000/2022: REDUÇÃO DE IOF EM PROJETOS DE INFRAESTRUTURA DIRECIONADOS A OBRAS DE RODOVIAS E FERROVIAS OBJETO DE CONCESSÃO PELO GOVERNO FEDERAL

Em 18/03/2022, foi publicado Decreto Federal nº 11.000/2022 reduzindo a alíquota a zero de IOF nas seguintes operações de crédito: (i) destinadas ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; (ii) contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinadas à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020; e (iii) contratadas pela CCEE, destinadas à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022. A norma é aplicada apenas aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2022: PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP)

Em 18/03/2022, foi publicada Lei Complementar nº 193/2022 instituindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional ("Relp"). A norma permite que as microempresas, os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, poderão parcelar os débitos devidos no regime do Simples Nacional, com redução de juros e multas entre 85% e 65%. O prazo para adesão ainda não foi determinado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.072/2022: PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

Em 18/03/2022, foi publicada Instrução Normativa RFB n.º 2072/2022 disciplinando o despacho aduaneiro de importação e o despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). A norma permite acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota e uma nova forma de desembaraço aduaneiro condicionada à prestação de garantia, para os casos em que há dúvida quanto à concessão de tratamento tarifário preferencial, nos casos de direitos antidumping, ou quando houver suspensão dos direitos compensatórios provisórios pela CAMEX.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.071/2022: PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022

Em 18/03/2022, foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.071/2022 instituindo o Programa de Parcelamentos débitos tributários sob responsabilidade dos municípios, relativos às contribuições sociais previdenciárias, com prazo para adesão até 30 de junho de 2022. A norma permite o parcelamento de débitos devidos pelo descumprimento de obrigação acessória, vencidos em até 31 de outubro de 2022, bem como das contribuições que incidem pelo 13º salário. É permitido parcelamento em até 240 de prestações.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 320/2022: ALÍQUOTA ZERO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM BENS DE TELECOMUNICAÇÃO.

Em 24/03/2022, foi publicada Resolução GECEX nº 320/2022 dispondo sobre a redução a zero da alíquota relativa ao Imposto de Importação sobre os bens de informática e telecomunicações, como: computador industrial, módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica e telefones.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.076/2022: CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONSULTA

Em 28/03/2022, foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.076/2022 disciplinando que, preferencialmente, a ciência das decisões proferidas no processo de consulta, será confirmada através do SICOP. Tal norma também promove alterações nas Instruções Normativas nº 2.057/2021 e 2.058/2021, que regulamentam o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria do âmbito da Receita Federal.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ 31 DE MAIO DE 2022

A Receita Federal prorrogou o prazo para envio da declaração de imposto de renda até o dia 31/05/2022, em razão da pandemia da Covid-19. A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades

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