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CNJ: Liminar Permite Alienação Fiduciária Por Instrumento Particular
No dia 27 de novembro de 2024, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, deferiu uma liminar que reestabelece temporariamente a possibilidade de qualquer pessoa ou entidade formalizar alienações fiduciárias sobre imóveis por instrumento particular, mesmo que não façam parte do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional.
Mayer Brown