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CNJ: Liminar Permite Alienação Fiduciária Por Instrumento Particular
No dia 27 de novembro de 2024, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, deferiu uma liminar que reestabelece temporariamente a possibilidade de qualquer pessoa ou entidade formalizar alienações fiduciárias sobre imóveis por instrumento particular, mesmo que não façam parte do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional.
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