Resoluções do Banco Central produzirão efeitos a partir de 1º de novembro, com regras de funcionamento para o "Pix Automático" e novos mecanismos de segurança nas transferências eletrônicas
O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou nesta segunda-feira (22) as Resoluções BCB nº 402 e nº 403 sobre o Pix, que prometem revolucionar o mercado de fintechs. Enquanto a primeira resolução institui as regras de funcionamento do “Pix Automático” e realiza ajustes em dispositivos relacionados ao “Pix Agendado”, a segunda realiza ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix.
A Resolução BCB nº 402 define como “Pix Automático” o serviço de pagamento em que o participante prestador de serviços de pagamento do usuário pagador inicia um Pix a partir da conta transacional desse usuário. Isso se dá em razão do recebimento periódico de instruções de pagamento do participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, observada a necessidade de autorização prévia e específica do usuário pagador para execução desse serviço.
Já existente, o “Pix Agendado” é uma modalidade de Pix em que, em vez de o pagamento cair no mesmo instante na conta do recebedor, o valor pode demorar até 90 dias para entrar nesta conta, dando a quem paga o poder de escolher o dia em que o valor será transferido.
Pela nova regra geral de segurança estabelecida pela Resolução BCB nº 403, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix, como smartphone ou computador, não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200.
Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000. Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como quando o usuário mudar de aparelho.
Segurança nas transferências
O Banco Central determinou, ainda, medidas que as instituições financeiras devem aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias a partir de novembro:
- Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes; e
- Pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
As mudanças implementadas pelas Resoluções produzirão efeitos a partir de 1º de novembro deste ano, para os dispositivos que alteram o artigo 89 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e imediatamente para os demais dispositivos.
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