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Edital da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) oferece possibilidade de regularização de débitos tributários e não-tributários com condições especiais; prazo vai até 27 de fevereiro
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, trazendo possibilidades de regularização de débitos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa.
Os benefícios incluem:
- Redução de Juros e Multas: O programa permite descontos de até 75% sobre os valores de juros e multas acumulados; a depender do grau de recuperabilidade do débito.
- Parcelamento: O programa oferece a possibilidade de parcelar as dívidas em até 120 vezes.
- Uso de Créditos: O Edital prevê a possibilidade de os contribuintes usarem precatórios ou créditos acumulados de ICMS para a quitação parcial ou total da dívida.
O Edital prevê ainda a necessidade de apresentação de garantia, salvo para débitos irrecuperáveis ou com baixo grau de recuperabilidade; bem como para acordos para parcelamento em até 84 vezes.
O prazo para adesão ao programa vai até 27 de fevereiro de 2026.
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