Cadastro De Pessoas Jurídicas No Poder Judiciário (SISTCADPJ)

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, inciso V, §1º, trouxe uma inovação em relação aos processos judiciais eletrônicos, determinando a obrigatoriedade do cadastro de pessoas
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O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, inciso V, §1º, trouxe uma inovação em relação aos processos judiciais eletrônicos, determinando a obrigatoriedade do cadastro de pessoas jurídicas privadas e públicas para que as citações de novos processos fossem emitidas por meio eletrônico. Apesar de tal previsão, até o momento não havia notícias acerca de sua implementação pelo Poder Judiciário.

Recentemente, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estimulado pela atual situação de Pandemia da COVID-19 que paralisou as diligências pessoais de Oficiais de Justiça e Correios, publicou o Aviso nº 43/2020, por meio do qual informa a implementação de um sistema funcional para cadastramento das pessoas jurídicas (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte).

Assim, até o dia 01/07/2020, as empresas poderão realizar o seu cadastro utilizando o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, através do link, fornecendo alguns dados básicos (como, por exemplo, a razão social, o nome fantasia, o número do CNPJ/ME, o endereço da sede/filial da empresa), assim como o envio de documentos de representação (última Alteração do Contrato Social) em arquivos no formato PDF que não poderão ultrapassar 6MB.

O dado mais relevante neste cadastro será o e-mail da pessoa responsável pelo recebimento de citações eletrônicas a partir do cadastramento.

É recomendável que seja informado um e-mail de uso corrente e com acesso constante, para se evitar uma eventual perda de prazo processual e revelia. Ademais, o site do TJ/RJ permite a inclusão de mais de um e-mail como representante da empresa.

Caso o cadastramento não seja realizado até o dia 01/07/2020, o sistema dos processos eletrônicos do TJ/RJ irá bloquear o protocolo de novas petições ou distribuição de novas ações até que o cadastro seja realizado.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

– Caso a empresa não tenha o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, deverá entrar em contato com qualquer autoridade certificadora integrante da ICP-Brasil para obter o referido Certificado.

– Como pré-requisito só poderão ser indicadas para recebimento dos e-mails de citação as pessoas que tiverem realizado previamente o cadastro presencial ou web no site do TJ/RJ. O usuário que possuir Certificado Digital de Pessoa Física poderá realizar o Cadastro Web conforme passo a passo descrito no manual. Link para o manual.

– A confirmação do cadastro poderá ser realizada na consulta das empresas no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em "Consultas > Empresas Cadastradas – Lei 13.105 (NCPC)". Link para a consulta.

– O Certificado Digital de Pessoa Jurídica deverá ser utilizado apenas para cadastro da empresa ou alteração de dados cadastrais no SISTCADPJ. Uma vez cadastrada, cada usuário com perfil Representante acessará o Portal de Serviços com o seu Certificado Digital de Pessoa Física ou com o Usuário/Senha.

– As pessoas vinculadas acessarão o Portal de Serviços com o perfil Representante, que será disponibilizado, e terão acesso às citações eletrônicas. Não há obrigatoriedade de vinculação dos sócios da Empresa, sendo que o representante pode ser qualquer preposto, funcionário ou terceiro, nomeado para esse fim, que pode ser alterado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da empresa.

– Caso seja necessário alterar ou excluir algum dos representantes, será necessário utilizar o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, conforme procedimentos do manual (link). É obrigatória a indicação de pelo menos um representante.

Originally published by Koury Lopes Advogados Law, June 2020

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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