A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo publicou, em 12 de novembro último, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/15, a qual dispõe sobre o credenciamento obrigatório das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

O DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e os contribuintes, instituída com base nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/11, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/15.

Com o credenciamento obrigatório no DEC, o contribuinte passará a receber (i) avisos, (ii) notificações, e (iii) intimações de forma eletrônica por meio de comunicações enviadas a sua caixa postal virtual, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal.

A comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico será considerada realizada no dia em que o contribuinte efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, ou após decurso do prazo de dez dias contados da data do envio da comunicação, se o contribuinte não acessar a comunicação no ambiente virtual.

O credenciamento no DEC também possibilitará a utilização de serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tais como, consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, e autos de infração; remessa de declarações e de documentos eletrônicos; apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária etc.

O credenciamento do contribuinte no DEC deve ser feito pela internet, mediante acesso ao endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, na funcionalidade relativa ao DEC (https://dec.prefeitura.sp.gov.br/), devendo ser utilizado, para tanto, o certificado digital da pessoa jurídica.

Além do seu próprio cadastramento (obrigatório), a pessoa jurídica poderá autorizar o acesso de terceiros a sua caixa postal, delegando a estes poderes para utilização de todas as ferramentas do DEC.

O prazo para o credenciamento no DEC é de 90 dias contados da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/15, o que ocorreu em 12 de novembro último. Caso a pessoa jurídica não faça o seu credenciamento no DEC após o término deste prazo, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará o seu credenciamento de ofício, comunicando-o por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.

As comunicações por meio do DEC terão início em até 30 dias após o término do prazo fixado para o credenciamento das pessoas jurídicas no portal virtual.

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