No dia 14 de agosto, o STF publicou acórdão reconhecendo a repercussão geral no debate da possibilidade (ou não) de se afastar a trava de 30% na compensação de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas.
A trava de 30% é uma regra do IRPJ e da CSLL que limita o uso de prejuízos fiscais acumulados e bases de cálculo negativas. A empresa pode compensar no máximo 30% do lucro líquido ajustado do período, mesmo que tenha prejuízo acumulado em volume maior.
Ao longo dos anos, os contribuintes vinham defendendo a ilegitimidade de tal trava, sob a alegação de que ela geraria a tributação de valores que não configurariam renda. No entanto, no julgamento do Tema 117, o STF entendeu pela constitucionalidade da trava, por considerar que a compensação de prejuízos fiscais seria um benefício fiscal.
Agora, o STF deve analisar em repercussão geral (com efeitos vinculantes sobre casos semelhantes) o tema em situação na qual a pessoa jurídica será extinta por um evento societário.
O principal argumento dos contribuintes é de que, uma vez que tais pessoas jurídicas não mais terão lucros no futuro para realizar a compensação com os prejuízos fiscais restantes, essa limitação de 30% deve ser afastada.
Ainda não há data agendada para o julgamento da matéria.
Considerando que um julgamento favorável aos contribuintes representaria uma mudança no entendimento dos Tribunais, as chances de modulação dos efeitos desse julgamento são elevadas, motivo pelo qual é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação sobre o tema antes desse julgamento.
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