Na noite de domingo, dia 30/04, foi publicada a Medida Provisória n. 1.171 trazendo mudanças significativas na tributação das pessoas físicas relativamente a ativos detidos no exterior. Muitas dessas mudanças já vinham sendo discutidas em governos anteriores, outras são uma novidade para a legislação brasileira (é o caso, por exemplo, da tributação dos trusts).

Para acessar a tabela que sumariza as principais alterações propostas pela Medida Provisória n. 1.171, clique aqui.

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