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12 September 2025

Acordo de Não Persecução Penal e veto presidencial são temas de newsletter

Dentre notícias de Direito Penal do último mês, estão decisão do STJ sobre o Ministério Público do Paraná e veto de Lula a redução da pena mínima para lavagem de dinheiro...
Brazil Criminal Law

Nesta newsletter da área de Direito Penal, você vai ler:

  1. PGR irá analisar negativa de ANPP por Ministério Público do Paraná
  2. Investigação instaurada não impede ANPP
  3. Lula veta redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro
  4. Para TRF-6, uso de bem sequestrado não compromete processo penal

1. PGR irá analisar negativa de ANPP por Ministério Público do Paraná

No Agravo em Recurso Especial nº 2568137/PR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 14 de agosto, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisasse a recusa do Ministério Público do Paraná  em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A previsão legal do ANPP (art. 28-A do  Código de Processo Penal) menciona que o “Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, mediante determinadas condições. Comumente, se valendo dessa possibilidade de propor o acordo, o MP não o faz – embora possa ser mais benéfico ao acusado e mais interessante para as vítimas. Assim, a recusa poderá ser revista.

No caso do Paraná, o MP alegou que o fato de o réu ser vereador impedia o oferecimento de um acordo, embora a defesa tivesse conhecimento de que o MP, em outras oportunidades similares, tivesse celebrado o acordo. Assim, o STJ decidiu que a PGR deve avaliar se a recusa foi justificada de forma adequada, considerando o histórico do réu, a proporcionalidade da medida e o interesse público.

2. Investigação instaurada não impede ANPP

Uma das razões de recusa para oferecimento do ANPP mais invocadas pelo Ministério Público é o fato de o réu ser investigado por outros fatos. Em situação similar em São Paulo, em que um empresário foi denunciado por porte de arma na justiça estadual e era e investigado pela Polícia Federal por tráfico de drogas, o oferecimento de ANPP não foi barrado, resultando na extinção da ação penal contra o empresário envolvido no delito de porte de arma.

A decisão proferida pela 27ª Vara Criminal do Fórum Criminal da Barra Funda, em 12 de agosto, foi justificada com base no entendimento de que a simples instauração de inquérito policial ou investigação preliminar não constitui impedimento automático para a celebração do acordo, desde que os demais requisitos legais estejam presentes.

Dessa forma, reconheceu-se a possibilidade de aplicação do instituto para evitar o prolongamento processual desnecessário, garantindo também a presunção da inocência sobre fatos ainda sob investigação.

3. Lula veta redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro

Conforme noticiado pelo KLA no início de agosto, a Lei 15.181/2025 alterou o Código Penal e endureceu o combate aos crimes patrimoniais relacionados à infraestrutura.

Contudo, no mesmo projeto de lei existia um dispositivo que sofreu veto presidencial. A proposta aprovada pelo Congresso, além de majorar as penas do crime de furto e receptação, reduzia a pena mínima e aumentava a pena máxima prevista para o crime de lavagem de dinheiro.

Atualmente, a legislação estabelece pena de 3 a 10 anos de prisão para o delito de lavagem de dinheiro, enquanto a proposta rejeitada alterava a faixa para 2 a 12 anos.

No Diário Oficial da União, o presidente justificou que a mudança “contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

4. Para TRF-6, uso de bem sequestrado não compromete processo penal

O juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte determinou o sequestro de bens de réus em ação penal derivada de investigação da Polícia Federal que apurou lavagem de dinheiro de organização ligada ao tráfico de drogas. De acordo com a PF, em cinco anos o grupo movimentou mais de R$ 5 bilhões.

Dentre os bens sequestrados, foi determinada alienação antecipada, por meio de leilão, de uma aeronave. A defesa do réu apelou ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que suspendeu o leilão e permitiu que o bem continuasse sendo utilizado pelo réu em serviço de táxi aéreo, contanto que i) o bem continuasse com o registro de sequestro, ii) a aeronave não saia do país, iii) seja feito depósito judicial dos valores oriundos da atividade econômica e iv) que sejam apresentados relatórios mensais sobre os voos.

Para o TRF-6, o uso de um bem sequestrado não compromete a eficácia da persecução penal e, ao contrário, pode ser mais útil para garantir a manutenção do bem e seu valor econômico.

O Ministério Público Federal concordou com o uso do avião ponderando que os valores arrecadados deverão ser revertidos para ressarcir eventuais prejuízos advindos da prática delituosa.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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