Critérios fazem parte do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização; objetivo do levantamento é reforçar a transparência da CGU para a aplicação das sanções
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou na última terça-feira (26) a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (o relatório anterior foi publicado em junho de 2023).
O objetivo do levantamento desses dados, bem como de sua análise, é reforçar a transparência dos critérios adotados pela CGU para a aplicação das sanções decorrentes de violações à Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e oferecer segurança jurídica às pessoas jurídicas sujeitas ao seu cumprimento.
O relatório levou em consideração dados e informações relacionados ao cálculo das 159 multas aplicadas pela CGU desde o início da vigência da Lei Anticorrupção até o final de 2024.
Entre os aspectos mais relevantes, o relatório evidencia a variação do percentual das multas aplicadas, o grau de colaboração das empresas sancionadas em Processos Administrativos de Responsabilização e o impacto efetivo da existência de programas de integridade na redução das sanções.
Confira os principais pontos do relatório:
- Valor das multas: apesar da previsão legal de aplicação entre 0,1% e 20% do faturamento bruto, a mediana das alíquotas aplicadas foi de 3,1%. A alíquota máxima efetivamente aplicada foi de 11%.
- Colaboração das empresas: em 38,4% dos casos houve cooperação por parte da pessoa jurídica sancionada; em 27,7% dos processos, as empresas admitiram voluntariamente a prática do ato lesivo.
- Agravantes: a agravante que mais foi utilizada nas sanções aplicadas pela CGU foi a da tolerância da alta gestão, tendo sido aplicada em 86,8% dos casos em que multas foram impostas.
- Programa de Integridade: a existência e a comprovação de efetividade de Programa de Integridade como atenuante foi demonstrada apenas em 11,3% dos casos em multas foram impostas. Nestes casos, a efetividade do Programa de Integridade resultou, em média, na redução de 39% no valor da multa.
A análise reforça que, entre as empresas sancionadas pela CGU, a grande maioria não conseguiu comprovar a implementação e a efetividade de seus programas de integridade, sendo tais programas considerados meramente formais e, portanto, ineficazes para fins de redução da penalidade.
Das 159 multas aplicadas, somente 18 pessoas jurídicas conseguiram demonstrar programas efetivos, alcançando uma redução média de 39,4% no valor da multa. Em casos pontuais, o desconto chegou a 97,1%, mas, de forma geral, os programas de integridade avaliados ficaram aquém da metade do valor total que poderia ser atribuído a essa atenuante.
Os resultados apresentados pela CGU reforçam uma distinção clara: enquanto programas de integridade meramente formais são inócuos na mitigação de sanções (e de riscos), aqueles implementados de forma efetiva e integrados ao cotidiano da empresa demonstraram impacto concreto na redução de multas.
Esse cenário não apenas consolida a importância da efetividade como critério técnico de atenuação, mas também coloca em perspectiva a necessidade de as empresas revisarem continuamente seus mecanismos de compliance.
Clique aqui para ler o relatório completo.
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