Nova lei aumenta punições para furto, roubo e receptação de cabos usados em serviços como energia, telecomunicações e internet
Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que atuam nos setores metroviários, de telecomunicações, fornecimento de energia e/ou prestam serviços considerados essenciais.
Por que é importante?
Trata-se de importante inovação legislativa sobre a proteção do funcionamento da infraestrutura e do bom funcionamento de serviços essenciais, alterando as penas dos agentes criminosos e ampliando o âmbito de atuação para os players do mercado vítimas desses crimes. A título de exemplo, o furto de cabos ocasionou prejuízo estimado em 26 milhões de reais1 somente no ano de 2024.
Entre em contato para saber como nosso time de Penal Empresarial pode te auxiliar.
Quais leis foram alteradas?
A Lei 15.181/2025 alterou o Código Penal e promoveu o endurecimento do combate aos crimes patrimoniais relacionados à infraestrutura, especialmente de energia e telecomunicações.
Quando passam a valer?
As regras passaram a vigorar em 29 de julho de 2025. Os crimes cometidos a partir dessa data recebem aumento significativo nas penas previstas para os delitos de furto, roubo e receptação.
Quais são os aumentos de pena?
Furto: Para o crime do furto (art. 155 do Código Penal) a lei previa penas de um a quatro anos. Com a alteração legislativa, se o crime envolver “a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários”, a pena passa a ser o dobro, de dois a oito anos (art. 155, §8º, do Código Penal).
A mesma punição vale para quem furtar bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais (art. 155, §4º, V, do Código Penal).
Roubo: Até então, pelo Código Penal, a pena para o crime de roubo é de quatro a dez anos de reclusão. Todavia, a partir da Lei 15.181, quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena será aumentada de um terço à metade. Na prática, a pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
Caso o crime de roubo envolva quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, o roubo é qualificado e passa a ter pena de 6 a 12 anos e multa.
Receptação: A Lei 15.181 também acrescentou nova figura ao tipo de receptação: a pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
Além de punir as pessoas físicas envolvidas na receptação, a nova lei também prevê a punição administrativa de empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações que utilizem em suas atividades fios ou cabos furtados ou roubados. A Lei 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime. Nesse sentido, o artigo 4º da Lei dispõe que “[o]s órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, a forma de incidência de atenuantes ou de extinção da punibilidade das infrações administrativas que decorram de suspensão ou de interrupção dos serviços causadas por dano, roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.”
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.