PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados/as,

O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para: BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 16.05.2022 a 20.05.2022

Administrativo

  • 008.845/2018-2 (TCU): Processo de desestatização referente ao acompanhamento da privatização da Eletrobras, seus impactos setoriais, para o consumidor e para União.
  • 007.779/2017-8 (TCU): Auditoria realizada, no âmbito do Fiscobras 2017, com vistas a avaliar os serviços de revitalização (recuperação, restauração e manutenção Crema 2ª Etapa) junto às rodovias na BR-259/MG e BR-474/MG.

Anticorrupção e Compliance

  • 023.657/2015-4 (TCU): Embargos de declaração contra acórdão que apreciou tomada de contas especial autuada em razão de irregularidades em contrato para a execução das obras da unidade de coque das unidades auxiliares da Refinaria Presidente Getúlio Vargas Repar.
  • 013.579/2014-2 (TCU): Recursos de reconsideração interpostos contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes, com condenação em débito e multa, em razão de irregularidades constatadas nas obras do Aeroporto de Vitória/ES.
  • 014.174/2012-0 (TCU): Recursos de reconsideração interpostos contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes, com condenação em débito e multa, em decorrência de irregularidades nas obras de reforma e ampliação do terminal de passageiros e da pista auxiliar do Aeroporto de Congonhas/SP

Constitucional

  • ADI 4017 e 4103 (STF): Constitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º e 6º, da Medida Provisória 415/2008, que determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Telecomunicações

  • ADI 5399 (STF): Constitucionalidade da Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Trabalhista

  • ADPF 381 (STF): Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho, que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012.

Tributário

  • ADI 4785 (STF): Constitucionalidade da Lei 19.976/11, do Estado de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
  • ADI 4786 (STF): Constitucionalidade da Lei 7.591/2011, do Estado do Pará, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
  • ADI 4787 (STF): Constitucionalidade da Lei 1613/2011, do Estado do Amapá, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

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This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.