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3 November 2023

Resolução CVM 193 Amplia Adoção De Práticas ESG No Mercado De Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou, em 20 de outubro de 2023, a Resolução 193, que amplia a integração de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança)
Brazil Finance and Banking

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou, em 20 de outubro de 2023, a Resolução 193, que amplia a integração de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) no Mercado de Capitais brasileiro. Com isso, a CVM alinha o Brasil aos padrões globais estabelecidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation (IFRS).

O ISSB promulgouem junho deste ano a IFRS S1, cujo objetivo é fornecer informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade de forma clara, inequívoca e planejada; e a IFRS S2, que detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, de forma a avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação das organizações.

Já com a Resolução 193 da CVM, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar os padrões do ISSB em suas normas de divulgação de informações de sustentabilidade, seguindo as diretrizes da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO).

A referida resolução, que entra em vigor em 1° de novembro de 2023, determina que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e publicado por meio de sistema eletrônico disponível no site da CVM.

Até 31 de dezembro de 2025, a emissão de tal relatório será facultativa. Até lá, as companhias abertas, securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento podem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.

A exigência desse documento, a partir de 1º janeiro de 2026, será aplicada exclusivamente às companhias abertas cujos exercícios sociais iniciem em, ou após, 1° de janeiro de 2026.

Por enquanto, essa obrigação não se estende aos fundos de investimento e companhias securitizadoras, que continuarão a ter a opção de adotar a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária, desde que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo ISSB.

Práticas socioambientais no mercado de capitais

Nos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem dado passos significativos na definição de requisitos para a adoção de práticas socioambientais apropriadas, especialmente no que diz respeito à identificação dos riscos associados e à divulgação das medidas tomadas pelas empresas para abordar essas questões.

Além da Resolução 193 recém-promulgada, outro exemplo é a publicação da Resolução 59, de dezembro de 2021, que (em republicação não cronológica) trouxe algumas alterações às Resoluções 80 e Resolução 81 da CVM e que entrou em vigor em janeiro deste ano.

A referida norma enfatiza a propositura de uma forma ampliada, sistemática e organizada para a divulgação de informações relacionadas aos critérios ambientais, sociais e de governança por companhias abertas por meio de seus formulários de referência.

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