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20 August 2025

STF reconhece repercussão geral em discussão sobre coparticipação

Nesta segunda-feira, 18, o STF atingiu maioria de votos para reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte...
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Nesta segunda-feira, 18, o STF atingiu maioria de votos para reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, parcelas cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado –  Tema 1415.

Em 2024, o STJ julgou o  Tema nº 1174 de Recursos Repetitivos, fixando a tese de que os descontos a título de coparticipação são retenções que derivam da remuneração, de modo que conservam a natureza remuneratória, razão pela qual deveriam ser tributadas.

Agora, o STF irá analisar a questão sob a ótica constitucional em repercussão geral (com efeitos vinculantes). O principal argumento dos contribuintes é de que a parcela dos benefícios custeada pelo empregado ou constitui indenização, que não se inclui no conceito de “rendimentos de trabalho” trazido na Constituição Federal, e, por isso, está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias.

Considerando que um julgamento favorável aos contribuintes representaria uma mudança no entendimento dos Tribunais e a superação da tese definida pelo STJ, as chances de modulação dos efeitos desse julgamento são elevadas, motivo pelo qual é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação sobre o tema antes desse julgamento.

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