- within Tax topic(s)
- in United States
- within Food, Drugs, Healthcare and Life Sciences topic(s)
Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que aproveitam benefício de créditos presumidos de ICMS.
Quando será o julgamento?
25 de fevereiro de 2026.
O que será julgado?
Tema 843 de Repercussão Geral, que definirá se os contribuintes podem excluir os créditos presumidos de ICMS da tributação pelo PIS/COFINS.
Qual Tribunal vai julgar?
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que os créditos presumidos de ICMS constituem patrimônio dos Estados e DF para fomento das atividades empresariais, de modo que não podem ser enquadrados como receita ou faturamento para fins de tributação pelo PIS/COFINS.
O que aconteceu até agora?
O STF já havia iniciado a análise do tema, mas houve pedido de destaque pelo Min. Gilmar Mendes, de modo que o julgamento será reiniciado em plenário físico, em 25/02/2026. Os votos proferidos pelos Ministros aposentados Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis à tese dos contribuintes, devem ser mantidos.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 25 de fevereiro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.
[View Source]