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29 August 2024

STF julgará inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços...
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Contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.

Quando será o julgamento?

28 de agosto de 2024 (quarta-feira).

O que será julgado?

Tema nº 118 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual Tribunal vai julgar?

Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita nas contas das empresas, e configura receita do Município. A fundamentação se assemelha ao que o STF decidiu no Tema 69, quando ficou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.

O que aconteceu até agora?

O julgamento do tema já havia se iniciado no plenário virtual em agosto de 2020 e, até então, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 contrários aos contribuintes.

O julgamento será agora retomado em plenário presencial de 28/08/2024, quando os Ministros discutirão novamente sobre o tema, podendo manter ou alterar seus votos.

Contudo, 3 votos já favoráveis aos contribuintes não serão alterados, pois foram proferidos por Ministros que já se aposentaram (Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber).

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 28 de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

O time de Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.

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