LEGISLAÇÃO E NOTÍCIAS RELEVANTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077/2022: PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IRPF ATÉ 31/05/2022

Em 05/04/2022, foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022, prorrogando, até 31/05/2022, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual de IRPF, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, bem como do pagamento dos créditos tributários correlacionados

LEI ESTADUAL Nº 9.633/2022: TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA 16 MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

Em 05/04/2022, foi publicada a Lei Estadual nº 9.633/2022 que modificou a Lei Estadual nº 6.979/2015 para incluir 16 Municípios do Estado do Rio de Janeiro no regime de tratamento tributário especial aplicável a estabelecimentos industriais. O objetivo é reduzir a desigualdade regional, bem como estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais nos municípios fluminenses.

PORTARIA ME Nº 2.923/2022: GARANTIA PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A Portaria ME nº 2.923/2022, publicada em 06/04/2022, alterou a Portaria nº 520/2009, dispondo que a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja superior a R$ 15.000.000,00 fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente par ao pagamento do débito.

CONVÊNIO ICMS Nº 19/2022: REDUÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÃO COM GADO BOVINO

O Convênio ICMS nº 19/2022, publicado em 08/04/2022, autorizou o Estado do Acre e de Rondônia a reduzirem a base de cálculo do ICMS em operação realizadas com gado bovino cujos destinos sejam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

CONVÊNIO ICMS Nº 22/2022: PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS

O Convênio ICMS nº 22/2022, publicado em 08/04/2022, autorizou os Estados de Alagoas, Maranhão e Piauí a estender o Programa de Parcelamento de débitos ICMS/ICM, para inclusão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2021 e para adesão até 31/08/2022. O Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2022.

DESPACHO PGFN Nº 167/2022: NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS EM OPERAÇÕES DE PERMUTA DE IMÓVEIS

Em 11/04/2022, foi publicado Despacho PGFN nº 167/2022 dispondo sobre a não apresentação pela Fazenda Nacional de contestação, oferecimento de contrarrazões, a interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, em processos judiciais que versem sobre a exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em operações de permuta das empresas do ramo imobiliário optantes pelo lucro presumido. O fundamento utilizado é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de "que não há incidência de PIS/COFINS e de IRPJ/CSSL sobre operações de permuta de imóveis, ainda que contribuintes sujeitos ao recolhimento tributário no regime do lucro presumido, pois não se aufere, na hipótese, lucro ou receita".

PORTARIA RFB Nº 165/2022: PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL CRIA PADRÃO NACIONAL DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE RASTREABILIDADE DE PRODUTOS

Em 13/04/2022, foi publicada a Portaria RFB nº 165, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal ("Rota Brasil"), para criação de padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Rota Brasil visa combater a pirataria e as falsificações. Sua adesão será obrigatória para alguns produtos específicos (como, por exemplo, bebidas e cigarros) e opcional para outros setores.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.115/2022: ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL ATÉ 31/12/2022

Em 28/04/2022, foi publicada Medida Provisória nº 1.115/2022, que alterou a Lei nº 7.689/1988 e dispôs sobre a majoração da alíquota de CSLL das instituições não bancárias (16%) e das instituições financeiras (21%). Os efeitos das normas repercutem desde 01/08/2022 até 31/12/2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.078/2022: PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP)

A Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, publicada em 29/04/2022, regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional ("Relp"), instituído pela Lei Complementar nº 193/2022. A norma permite que as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não do Simples Nacional, realizem o parcelamento de débitos devidos à PGFN em até 180 parcelas. De acordo com a Portaria nº 3.714/2022, publicada em 29/04/2022, o prazo de adesão se encerra em 31/05/2022.

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