A Comissão dos Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 17 de dezembro de 2015, os Editais de Audiência Pública SDM nº 05/2015 e SNC nº 03/2015 (Editais), os quais submetem à audiência pública, respectivamente: (i) minuta de nova instrução em substituição às Instruções da CVM nº 209, 278, 391, 406 e 460, com o objetivo de consolidar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), além de revogar normas aplicáveis aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs), e (ii) minuta de instrução que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs.

Edital de Audiência Pública SDM nº 05/2015

Em linhas gerais, o Edital de Audiência Pública SDM nº 05/2015 propõe, entre outras, as seguintes alterações na regulamentação aplicável aos FIPs:

  • Ajuste nas regras gerais de registro e funcionamento dos FIPs, inclusive estabelecendo novas hipóteses de flexibilização do requisito da efetiva influência dos FIPs nas companhias investidas (v.g. hipóteses em que o FIP reduz a sua participação na companhia investida para a metade do percentual originalmente investido e detem menos de 10% do seu capital social);
  • Flexibilização dos requisitos para enquadramento da carteira dos FIPs prevendo expressamente a possibilidade de aplicação: (a) de até 40% do patrimônio líquido em cotas de outros FIPs; e (b) até 20% do patrimônio líquido do fundo em ativos no exterior. Adicionalmente, esclarece-se que são considerados emissores nacionais companhias que (i) tenham sede no Brasil e ativos localizados no Brasil que correspondam a 50% ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis, ou (ii) tenham sede no exterior e ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis;
  • Criação do FIP – Investimento no Exterior, modalidade de FIP que poderá alocar até 100% de seu patrimônio líquido em ativos no exterior, observado que, nesses casos, pelo menos 67% dos ativos deverão estar localizados no exterior e a colocação das cotas deve ocorrer exclusivamente junto a investidores profissionais;
  • Criação de subcategorias de FIP, quais sejam, FIP – Capital Semente, FIP – Empresas Emergentes, FIP-IE, FIP-PD&I e FIP – Investimento no Exterior, mencionado acima, além dos FIP sem designação específica. Determinadas regras gerais de enquadramento e funcionamento serão mais flexíveis ou rigorosas, conforme a classificação do FIP;
  • Autorização para constituição de patrimônio autorizado para os FIPs, ou seja, estabelecimento de um capital máximo até o qual os administradores de FIP poderão realizar emissões de cotas independentemente de aprovação da assembleia geral;
  • Inclusão de quórum qualificado para aprovação pela assembleia geral, de determinadas matérias, entre elas, atos que caracterizem conflito de interesses entre o FIP e seu administrador e gestor, alterações no regulamento dos FIPs, destituição ou substituição do administrador ou gestor e eleição do seu substituto, fusão, incorporação, cisão, transformação e eventual liquidação do FIP e outros; 
  • Exigência da elaboração e envio à CVM de demonstrações contábeis auditadas do fundo nos casos de alteração material do valor justo da investida durante o exercício.

Edital de Audiência Pública SNC nº 03/2015

Em linhas gerais, o Edital de Audiência Pública SNC nº 03/2015 propõe edição de instrução que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs.

O objetivo é oferecer critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis que estejam alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas. 

Propõe-se a segmentação dos FIP em dois grandes grupos, quais sejam, os fundos de investimento que se qualificam como entidades de investimento e aqueles que assim não se qualificam, sendo que os últimos devem se sujeitar às práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas não qualificadas como entidades de investimento. 

Para mais informações, acesse os editais de audiência pública da SDM e da SNC e confira as minutas de instrução.

Sugestões em relação aos editais devem ser enviados à CVM até o dia 16 de março de 2016.

Trabalharemos junto com as entidades de classe e participantes interessados para comentar a regra. Estamos à disposição para discutir quaisquer itens relacionados às mudanças propostas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.