ARTICLE
1 May 2025

Portaria da CGU sobre programas de integridade é tema de artigo

sócio de Direito Público do KLA, Roberto Lambauer, teve publicado no portal JOTA um artigo sobre a minuta de portaria da Controladoria-Geral da União (CGU)...
Brazil Corporate/Commercial Law

O sócio de  Direito Público do KLA, Roberto Lambauer, teve publicado no portal JOTA um artigo sobre a minuta de portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que definirá a metodologia de avaliação de programas de integridade no âmbito da Nova Lei de Licitações.

No artigo, Roberto destaca que a Nova Lei de Licitações ( Lei nº 14.133/2021) estabelece a obrigatoriedade de implementação de programas de integridade para empresas em contratos de grande vulto — acima de R$ 250 milhões —, em situações de desempate entre propostas e em processos de reabilitação de empresas sancionadas.

A minuta da portaria detalha os procedimentos para avaliação desses programas, que deverão estar estruturados, atualizados e efetivamente aplicados, considerando os riscos das atividades da empresa, especialmente em contratações públicas de grande porte. A CGU avaliará os programas com base em dez áreas específicas, exigindo uma pontuação mínima global e em cada área para que o programa seja considerado implantado.

Segundo Roberto Lambauer trata em seu artigo ao portal JOTA, a avaliação exigirá a submissão de evidências em até 30 dias após a assinatura do contrato, pelo Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI, além da possibilidade de diligências in loco e entrevistas com dirigentes e colaboradores.

Nos casos em que o programa de integridade não atingir as notas mínimas, a empresa deverá implementar um plano de conformidade em até seis meses, sob pena de sanções como multa de 1% a 3% do valor do contrato e impedimento de contratar com o poder público. Persistindo o descumprimento, poderá ser declarada inidônea.

O sócio também chama a atenção para o procedimento simplificado para comprovação de programas de integridade em situações de desempate em licitações, que envolverá adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e a realização de uma autoavaliação estruturada.

Clique aqui para acessar a íntegra da análise.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More