Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima e Tocantins majoraram a alíquota geral de ICMS a partir de 2023.

No Acre, Alagoas, Bahia, Pará e Paraná a alíquota passará a ser de 19%; no Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins de 20%; no Piauí, 21% e em Sergipe, 22%.

Considerando que o aumento do imposto está sujeito à noventena, que impede sua cobrança antes de 90 dias da data da publicação do ato normativo correspondente, o início da cobrança das alíquotas majoradas em cada Estado varia entre 08/03 e 01/04/2023.

Até o momento, apenas o Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu prazo máximo para o aumento (até 31/12/2023). Nos demais Estados, a alíquota básica foi majorada indefinidamente.

A medida adotada por estes Estados veio para compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passaram a ser tratados com bens e serviços essenciais a partir da publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.

Ainda, diante dessa mudança e segundo estabelece o artigo 82, §2º do ADCT, segundo o qual o adicional ao FECP somente pode ser cobrado sobre bens e serviços não essenciais, alguns Estados promoveram alterações em suas legislações internas para excluir a cobrança desse adicional sobre as operações com combustíveis e energia elétrica, bem como sobre serviços de telecomunicação.

Dentre os Estados que promoveram alterações na alíquota básica de ICMS para 2023, o Paraná não alterou formalmente sua legislação para excluir a incidência do adicional de alíquota de 2% destinado ao FECP das operações com combustíveis e energia elétrica, tampouco da prestação de serviços de telecomunicação, ainda que tenha informado (Boletim Informativo 005/2022) que a cobrança cessaria a partir de 23/06/2022.

Alagoas também não alterou sua legislação, permanecendo até o momento a incidência do adicional de 2% destinado ao FECP sobre essas operações e serviços (dentre outros listados na legislação).

Maranhão, Tocantins e Rio Grande do Norte já afastaram a incidência desse adicional para as operações com combustíveis e energia elétrica e para os serviços de telecomunicações.

A Bahia, que havia anteriormente suspendido a aplicação do adicional e 2% ao FECP sobre as operações com combustíveis e energia elétrica e serviços de telecomunicações, decretou o retorno da incidência desse adicional sobre operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação a partir de 01/01/2023.

No Piauí, apesar do adicional de 2% destinado ao Fundo ter sido mantido para as operações com itens supérfluos, como refrigerantes, bebidas alcoólicas, combustíveis, fumo e derivados, o Estado deixou de prever o adicional de 1% nas operações em geral.

Por fim, ainda que Minas Gerais não tenha promovido mudanças na alíquota geral de ICMS para 2023, por força de prazo fixado na Legislação Estadual, deixou de exigir o Fundo a partir de 01/01/2023.

Estado Alíquota antiga Alíquota nova Início de vigência

Adicional ao FECP

ACRE 17% 19% 01/04/2023 Não há previsão legal de FECP no Estado.
ALAGOAS 17% 19% 01/04/2023 Sem alteração.
AMAZONAS 18% 20% 29/03/2023 Sem alteração.
BAHIA 18% 19% 22/03/2023 A partir de 01/01/2023, para as operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, voltará a ser aplicado o adicional de 2% vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP)
MARANHÃO 18% 20% 01/04/2023 Retirada de Telecomunicações, Energia e Combustíveis dos itens sujeitos ao Fundo.
Para os demais itens anteriormente sujeitos, permanece a previsão de acréscimo de 2%
PARÁ 17% 19% 16/03/2023 Não há previsão legal de FECP no Estado.
PARANÁ 18% 19% 13/03/2023 Sem alteração.
PIAUÍ 18% 21% 08/03/2023 2% para determinados produtos; sem 1% na alíquota modal.
RIO GRANDE DO NORTE 18% 20% (Retornando para 18% em 2024) 01/04/2023 Retirada de Telecom, Energia e Combustíveis dos itens sujeitos ao Fundo.
Para os demais itens anteriormente sujeitos, permanece a previsão de acréscimo de 2%
RORAIMA 17% 20% 30/03/2023 Não há previsão legal de FECP no Estado.
SERGIPE 18% 22% 20/03/2023 Sem alteração.
TOCANTINS 18% 20% 01/04/2023 Retirada de Telecomunicações, Energia e Combustíveis dos itens sujeitos ao Fundo.
Para os demais itens anteriormente sujeitos, permanece a previsão de acréscimo de 2%

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