A partir de 06 de fevereiro foi disponibilizada a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), novo processo digital para autorização de viagens internacionais realizadas por crianças e adolescentes brasileiros menores de idade, desacompanhados de um ou ambos os pais, em cumprimento ao Provimento 103/2020 do CNJ.

A AEV pode ser emitida de forma remota perante o Cartório de Notas, através de videoconferência para reconhecimento dos responsáveis do menor e assinatura do documento, e poderá ser apresentada no formato físico ou digital.

Para emissão da AEV são cobradas apenas as custas de reconhecimento de firma dos responsáveis que autorizarão a viagem do menor.

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