No dia 1º de outubro de 2026, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Resolução Susep n° 99/2026 (“Resolução”), que substitui a Circular Susep nº 612/2020. A nova Resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, atualiza as regras acerca de políticas, procedimentos e controles internos relativos à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”).
Ao preservar os pilares já estabelecidos na Circular Susep nº 612/2020, a Resolução promove mudanças significativas sobre gerenciamento de riscos, procedimentos de devida diligência e obrigações aplicáveis às entidades supervisionadas.
A Resolução amplia sua abrangência para contemplar expressamente sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente.
Ela também estabelece um processo de devida diligência segregado em três níveis, com o nível aplicável definido a partir de uma avaliação interna de riscos. Para os casos de maior risco, a Resolução prevê expressamente a adoção de medidas mais rigorosas. As entidades supervisionadas precisarão, portanto, revisar suas verificações de rotina a fim de se adequarem ao novo regramento.
Outra mudança relevante é a inclusão expressa do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa no escopo regulatório. Embora a Susep destaque que os mecanismos de gestão de riscos e controles da Circular Susep nº 612/2020 já deveriam contemplar os riscos relevantes mesmo quando não expressamente mencionados, a nova redação afasta qualquer dúvida de que esse risco deve ser considerado nos programas de PLD/FTP. A nova norma também atualiza os procedimentos de identificação e qualificação de clientes e permitem expressamente que as entidades supervisionadas, atendidos os requisitos aplicáveis, aproveitem procedimentos de identificação, qualificação e classificação dos clientes realizados por instituições do mesmo conglomerado ou sistema cooperativo.
Paralelamente, a Instrução Normativa Susep nº 40/2026 substitui a Instrução Normativa Susep nº 75/2015 e atualiza os procedimentos internos da Autarquia para análise e encaminhamento de comunicações de operações e situações suspeitas ao COAF. A nova sistemática adapta o fluxo ao ambiente eletrônico, com processos específicos e sigilosos, centralização da documentação e participação do Comitê de Supervisão Integrada na apreciação das comunicações. Essas medidas buscam conferir maior segurança e agilidade ao procedimento.
As entidades supervisionadas devem avaliar a aderência de suas políticas, procedimentos e controles às novas regras. Com a entrada em vigor da Resolução em 1º de janeiro de 2027, as entidades devem aproveitar aoportunidade para revisitar estruturas de PLD/FTP e antecipar eventuais atualizações que sejam necessárias.
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