STF suspende decisão do TST que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nos autos da Reclamação Constitucional n. 22012, liminar para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas de forma retroativa desde junho de 2009.

A decisão do TST havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicados aos débitos trabalhistas, afastando a utilização da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinando a adoção do IPCA-E (Arguição de Inconstitucionalidade n. 479-60.2011.5.04.0231).

Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli sustentou que o TST teria usurpado a competência do STF para decidir, como última instância, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei n. 8.177/91, que fixou a TRD como índice de correção de débitos trabalhistas. O Ministro esclareceu ainda que a decisão proferida pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF sobre o regime de precatórios não alcançou a hipótese analisada pelo TST relativa aos débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da Fazenda Pública.

Com a suspensão dos efeitos da decisão do TST e da tabela de valores editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os débitos trabalhistas devem ser corrigidos pela TRD.

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