ICMBio REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 7/2020 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que regulamenta o procedimento administrativo para celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA).

A compensação ambiental de que trata a norma diz respeito ao valor devido pelos empreendedores em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto a ser destinado para apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral (Art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000).

A Instrução Normativa n.º 07/2020 institui duas modalidades de execução do TCCA: (i) por meio de execução via depósito no Fundo de Compensação Ambiental (FCA), na qual o valor será atualizado pelo empreendedor até o último índice de atualização aplicável e; (ii) por meio da execução direta, em que o saldo remanescente será apurado e atualizado a cada trimestre pelo empreendedor, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Na hipótese de cumprimento da obrigação por meio de execução via depósito, o empreendedor deve apresentar uma proposta preliminar do cronograma de desembolso, indicando a quantidade de parcelas e o tempo em que irá pagá-las, desde que dentro do limite estabelecido de cinco anos. Já na execução direta, as unidades beneficiárias e as Coordenações-Gerais do ICMBio irão elaborar um Plano de Trabalho de Compensação Ambiental (PTCA) de acordo com os objetivos do órgão, que deverá conter as justificativas e objetivos das atividades planejadas, o plano e metas a serem alcançadas e, por fim, um cronograma trimestral das atividades.

Com a norma, o procedimento para celebração de TCCA passa a ser mais claro, trazendo, consequentemente, maior segurança jurídica. Para acessá-la, basta clicar neste link.

MMA CRIA PROGRAMA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

Por meio da Portaria n.º 288, de 2 de julho de 2020, foi criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+, que servirá de fomento para o mercado privado de pagamento por serviços ambientais relativos a áreas com cobertura de vegetação nativa em todos os biomas, e, ainda, para a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.

O Programa Floresta+ tem como diretrizes o incentivo à retribuição, seja ela monetária ou não, pelas atividades de melhoria da vegetação nativa, além de estimular ações de prevenção ao desmatamento por meio de incentivos privados.

Dentre os diversos objetivos do Programa, destacam-se a intenção de firmar parcerias com órgãos de diversas classes para o apoio de projetos de pagamentos pelos serviços ambientais, ações de cooperação internacional para pagamentos dos serviços, entre outros.

O Programa Floresta+ será coordenado pela Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, buscando, por diversos meios e recursos, seja de órgãos governamentais ou do setor privado, a implementação dos seus objetivos e o estabelecimento de regramento próprio para o desenvolvimento do programa.

COVID-19: COMPILAÇÃO DAS MEDIDAS DE ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA

Em razão da importância de informações precisas para embasar tomadas de decisão, o Time Ambiental do KLA preparou um compilado com as principais informações sobre funcionamento dos órgãos ambientais durante a pandemia. As informações estão atualizadas até 07 de agosto de 2020.

A referência temporal para a maioria das normas editadas pelos órgãos ambientais é a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Assim, na maioria dos casos, as medidas excepcionais serão revertidas quando a situação de ESPIN for formalmente encerrada.

– Ministério do Meio Ambiente – MMA
O MMA manterá atendimento remoto enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública (Portaria nº 139/2020).

– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Os prazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado, nos meios físicos e eletrônicos enquanto vigorarem as medidas de restrição para enfrentamento da emergência de saúde pública (Portaria n? 826/2020) e os servidores do órgão seguem trabalhando em regime de teletrabalho (Portaria n? 827/2020).

Além disso, a presidência do órgão divulgou orientações o cumprimento de condicionantes ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental, que devem ser mantidas. Na impossibilidade operacional de cumprimento dessas obrigações, o órgão orienta que a empresa atue para minimizar os efeitos e a duração da não conformidade. É importante que os procedimentos realizados sejam documentados para posterior reporte ao órgão (Comunicado n. 7337671/2020 -GABIN, de 02 de abril de 2020).

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020 (ano-base 2019) foi prorrogado até 29 de junho de 2020 (Instrução Normativa IBAMA n. 12/2020).

– Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Os prazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor (pela Portaria nº 226/2020).

A visitação pública nos Parques Nacionais também segue suspensa por tempo indeterminado e os turistas estão sendo orientados a buscar, junto às concessionárias que os administram, informações sobre cancelamento e reembolso de bilhetes.

– Fundação Cultural Palmares
A Fundação Cultural Palmares informa, por meio de nota em seu site na internet, que mantém seu atendimento remotamente até segunda ordem.

– Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan
O Iphan suspendeu o atendimento ao público e determinou a adoção do regime de teletrabalho aos seus servidores que, em princípio, retornam ao trabalho presencial a partir de 17 de agosto de 2020. Relativamente aos processos administrativos perante o órgão que, inclusive, tem atuação no licenciamento ambiental de diversos empreendimentos, foi estipulado que "Não correrão os prazos processuais em desfavor dos interessados enquanto perdurar o estado de calamidade" (Portarias n.º 206/2020 e n.º 307/2020).

Também estão suspensas as atividades nos centros culturais, arquivos, bibliotecas e unidades especiais da instituição.

Em âmbito estadual, os órgãos ambientais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também estabeleceram medidas de suspensão de prazos e/ou atendimento presencial. O Time de Direito Ambiental do KLA preparou uma tabela, com data-base 07 de agosto de 2020, que consolida os atos normativos de suspensão em todos os estados brasileiros.

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