Nessa semana, a Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça "STJ", que possui a função de auxiliar os Ministros da Corte nas atividades de afetação e julgamento de recursos especiais repetitivo, qualificou quatro novos recursos como representativos da controvérsia, candidatos à afetação sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia posta em análise nos referidos recursos consiste em saber a legalidade de inclusão ou não do custo dos serviços de capatazia no "valor aduaneiro" para fins de composição da base de cálculo de imposto de importação. Os casos foram distribuídos ao Ministro Gurgel de Faria, a quem caberá analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso para submeter a questão ao Plenário Virtual, a fim de possível afetação da matéria ao rito dos repetitivos.

Vale destacar que até o presente momento é pacífico o entendimento de ambas as Turmas de Direito Público do STJ no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do Imposto de Importação (II).

De acordo com a Comissão de Precedentes, há pelo menos 100 recursos em tramitação no STJ cuja matéria guarda similitude com a destes autos, sendo possível também identificar na base de jurisprudência do STJ o quantitativo de 307 decisões monocráticas sobre a mesma controvérsia posta em análise. Tal fato reforça o requisito referente ao aspecto quantitativo da matéria.

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