Comércio Internacional

Como parte do esforço do Ministério da Economia para promover a produtividade no país por meio da facilitação de importação de bens de capital ou bens de informática e telecomunicação sem similar nacional, foi publicada a Portaria ME nº 324, de 29 de agosto de 2019, que torna mais eficiente e técnica a concessão de regimes de ex-tarifários para esses bens.

Destacamos que a nova Portaria regulamenta a análise comparativa de existência de produção nacional equivalente da Portaria ME nº 309/2019 (que, por sua vez, estabeleceu as novas regras procedimentais para análise de pedidos relativos a esse regime).

O regime de ex-tarifário é um importante mecanismo de apoio à produção no Brasil. Ele possibilita, quando não houver produção nacional equivalente, a redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para zero, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A redução de alíquotas é concedida aos bens, e não fica limitada apenas aos requerentes que foram beneficiados com o regime.

Nesse sentido, a análise de produção nacional equivalente é essencial para garantir que o ex-tarifário seja concedido em apoio – e não em prejuízo – à indústria brasileira.

Sob as novas regras, os critérios para análise de produção nacional equivalente passarão a ser analisados sequencialmente e na seguinte ordem: (i) fornecimentos anteriores efetuados; (ii) desempenho ou produtividade; (iii) prazo de entrega; (iv) preço. Outros critérios também poderão ser analisados, quando estiverem presentes na descrição do respectivo ex-tarifário e refletirem a principal característica do bem.

Com a definição objetiva da aplicação e da análise desses critérios, cabe à indústria brasileira uma reavaliação de suas atividades para melhor uso desse importante instrumento – permitindo maior eficiência na produção. Ao mesmo tempo, é necessário estar preparado para contestar pleitos indevidos, apresentados em conflito com produtores nacionais.

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