Em 21/12/2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MAPA nº 538/2022, que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes. Com isso, o MAPA concentrou em uma única norma os procedimentos serem observados no processo produtivo, comercialização e utilização de sementes.

A portaria reitera a importância da inscrição de sementes no Registro Nacional de Cultivares (RNC) para a produção e comercialização do produto, devendo o produtor e o comerciante certificar se esta obrigação está sendo cumprida. Ainda, a produção das sementes deverá ser certificada por entidade de certificação ou por certificador de produção própria, credenciados no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), ou pelo MAPA.

Com relação à comercialização, poderá ser realizada pelo próprio produtor da semente, reembalador ou por comerciante inscrito no RENASEM. Frise-se que na comercialização, no transporte ou no armazenamento, a semente deverá estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal e de cópia do atestado de origem genética, do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função de sua classe e categoria, e, quando for o caso, de termos aditivos.

A nova portaria também define as obrigações para os usuários das sementes, ou seja, a pessoa física ou jurídica que utilizar as sementes com a finalidade de semeadura. Os usuários deverão manter a documentação que comprove a aquisição da semente à disposição do órgão de fiscalização, pelo prazo de dois anos.

Por fim, ressalta-se que a norma traz em seus anexos novos modelos de certidões, laudos, requerimentos e outros documentos referente aos procedimentos de regularização das atividades com sementes.

A Portaria MAPA nº 538/2022 entrará em vigor em 02 de janeiro de 2022 e pode ser acessada  neste link.

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