Em reportagem do portal Análise Advocacia, nossa sócia de Direito Ambiental e co-fundadora do SER.A.CEO, Flávia Marcílio, analisou a entrada em vigor da Lei nº 15.177/2025, que estabelece a presença mínima obrigatória de 30% de mulheres nos conselhos de administração das estatais e sociedades de economia mista, que deverá ser atingido em até 3 anos.
Ainda que a medida não seja obrigatória para todas as sociedades, ela cria um ciclo virtuoso ao alinhar o Brasil às práticas internacionais de governança, inclusão e diversidade, cada vez mais valorizadas por investidores e pelos parâmetros ESG.
“Além de corrigir um desequilíbrio histórico, a cota alavanca a governança, estimula lideranças mais plurais e potencializa resultados sustentáveis”, destacou Flávia.
Flávia ressalta que o avanço depende de medidas práticas que garantam participação efetiva das conselheiras, como presença em comitês estratégicos, processos seletivos transparentes, programas de capacitação e métricas de accountability — e destaca que a legislação pode também impulsionar outros setores e sociedades a adotar políticas consistentes de diversidade e equidade de gênero.
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