Instrução Normativa se dirige a cartórios que prestam serviços notariais e de registro de imóveis, mas normas interessam a todos que atuam no mercado imobiliário; implementação de cadastro se encerra em 20/12/2025
Com a reforma tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Lei Complementar nº 214/2025 previu a adoção de um novo cadastro unificado de imóveis urbanos e rurais, com a finalidade de aumentar a segurança das transações imobiliárias.
Para cumprir esse plano, a Receita Federal publicou, em 18/08/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que trata justamente da adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Embora a Instrução Normativa se dirija essencialmente aos cartórios que prestam serviços notariais e de registro de imóveis, suas normas interessam a todos que atuam no mercado imobiliário.
No caso, os cartórios deverão estar conectados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para compartilhar informações e documentos relativos a:
- Operações com imóveis sujeitos à incidência de IBS e CBS; e
- Bens imóveis registrados, para uma estimativa de valor de mercado desses ativos (“valor de referência”).
O código de identificação único do CIB deverá ser adotado em até 12 meses pelos cartórios, com penalidades àqueles que não cumprirem esse prazo.
Valor de referência
Cabe ressaltar que ainda não está clara a finalidade do estabelecimento de um valor de referência, que pode servir para orientar as partes em negócios imobiliários, mas também para subsidiar a fiscalização de obrigações tributárias pelas autoridades.
Neste aspecto, a Receita Federal também indicou um cronograma para a implementação desse cadastro único de bens imóveis e indicadores para aferir o sucesso do projeto.
Entre outras coisas, em breve novas normas técnicas e orientações conjuntas deverão ser publicadas, bem como estruturas de integração de dados deverão ser definidas e testadas.
O cronograma se encerra com a apresentação de relatório final com os resultados e recomendações sobre os programas até 20/12/2025.
Vale observar que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda poderão estabelecer, mediante ato conjunto, novas obrigações acessórias entidades como tabeliões, registrados e juntas.
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