Stock options, PLR e previdência privada também são abordados em editais da Receita e da Procuradoria da Fazenda; prazo de adesão é 29 de dezembro
Em 29/08/2025, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") publicaram os Editais nº 58 e 59/2025, trazendo novas possibilidades de transação tributária para resolução de controvérsias relevantes.
Esses editais abrangem os seguintes temas:
- PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos ao comércio varejista (Edital nº 58/2025);
- Remunerações indiretas a pessoas físicas, como Stock Options, PLR e contribuições à previdência privada (Edital nº 59/2025).
As condições incluem descontos de até 65%, entrada mínima de 10%, parcelamento em até 61 meses e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo residual.
O prazo para adesão vai até 19h do dia 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo Portal e-CAC.
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e oferecer suporte técnico sobre o tema.
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